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Aluguel (“compartilhamento”) de equipamentos

O aluguer de equipamento ˝sharing˝ inclui todo o equipamento técnico (equipamento informático, equipamento multimédia, linha branca, meios de transporte, hardware, etc.).

Para membros do Sistema EcoSynergy que contratam aluguel/compartilhamento de equipamentos:

  • Alugando/partilhando equipamentos, os membros podem pagar prestações mensais na moeda nacional do seu país ou mediante envio de matérias-primas, materiais, embalagens, etc. monetizado no algoritmo ECOSS.

  • Alugar/partilhar no Sistema EcoSynergy é mais barato do que comprar um produto parcelado em moeda nacional ou alugar um produto.

  • O período de garantia do produto, seguro de parcelamento, controle de serviço de utilização do produto em locação/compartilhamento ou reclamações estão inclusos no serviço de locação/compartilhamento do fabricante membro do Sistema EcoSynergy.

  • No final do período de aluguer/partilha do equipamento, o utilizador devolve-o ao Sistema EcoSynergy, cumprindo assim as obrigações de aluguer/partilha, obtendo bónus pelo correto e responsável manuseamento e utilização do produto, podendo celebrar um novo aluguer/partilha do produto. compartilhamento.

  • Os associados poderão trocar produtos dentro do período de aluguel/compartilhamento de produtos por modelos novos ou aprimorados, na medida em que tenham utilizado e manuseado o produto de forma correta e responsável até agora sob o título de "Regras de aluguel/compartilhamento de equipamentos do Sistema EcoSynergy".


Para empresas que realizam aluguel/compartilhamento de equipamentos:

  • As empresas que iniciam o aluguer/partilha de hardware, linhas de produção, equipamentos de produção, equipamentos de economia circular, veículos de transporte e construídos especificamente, equipamentos de TI e multimédia, equipamentos de escritório, etc., podem utilizar os seus fluxos de massa de matérias-primas, materiais, embalagens, ... etc., que a empresa seleciona e limpa de forma organizada, rentabiliza-os por tipo de material no algoritmo ECOSS e utiliza-os para pagar as prestações mensais de aluguer/partilha de equipamentos.


Para empresas que alugam/compartilham produtos:

Empresas de produção e vendas:

  • Todos os produtos técnicos de utilização dedicada e ampla entram no sistema de aluguer/partilha do novo enquadramento da economia circular, de modo que a empresa/produtor mantém a propriedade do produto durante o período de aluguer/partilha e recebe a liquidação de todas as obrigações relacionadas. à produção do produto do Sistema EcoSynergy, antes que o produto esteja pronto para transporte da fábrica do fabricante. Após o término do período de aluguel/compartilhamento, o usuário final devolve o produto ao fabricante com a embalagem de transporte totalmente devolvida e não representa um ônus ecológico/ambiental no país do usuário.

  • O fabricante pode incluir até 40 % de materiais puros reciclados e de origem controlada na estrutura dos seus produtos que aluga/compartilha. (Diretivas da UE: Acordo Verde Europeu, Plano de Ação Europeu para a Economia Circular (CEAP)) entregue pelo EcoSynergy System através do algoritmo de monetização ECOSS e reduzindo assim os custos de produção, os impostos ecológicos/ambientais, reduzindo os custos do Certificado de Responsabilidade Estendida do Produtor (Certificado PRO), Mecanismo de Ajuste de Carbono Fronteiriço - CBAM, reduzindo a pegada de carbono e o acesso aos cupons de emissão do Sistema EcoSynergy, e os produtos adquirem o status de uma economia verde.

  • Os produtores que incluírem seus produtos no aluguel/partilha terão todas as obrigações relativas à produção do produto quitadas integralmente até que este seja assumido no pátio do produtor, ou conforme acordado. O Sistema EcoSynergy, junto às seguradoras e bancos parceiros, controla a utilização do produto durante o período de locação/compartilhamento, o pagamento das parcelas mensais até o final do prazo de locação ou contrato, e a devolução do produto com embalagem de transporte de volta ao fabricante.

  • Com a entrada dos produtores no novo quadro económico da economia circular da partilha de produtos do Sistema EcoSynergy e mantendo a propriedade dos produtos durante todo o prazo do arrendamento, os fabricantes não violar os contratos e obrigações financeiras previamente assinadas de locação de capacidades de produção anuais de instituições financeiras internacionais, contratos de distribuição e agência e acordos comerciais. No sistema de aluguer/partilha do Sistema EcoSynergy, todos os actuais intervenientes empresariais mantêm o seu papel ou posição no mercado.

  • Para os produtores que colocam os seus produtos no sistema de aluguer/partilha do novo enquadramento da economia circular do Sistema EcoSynergy, obtêm taxas alfandegárias mais baixas do Mecanismo de Ajustamento Carbono Fronteiriço (CBAM).

  • Um novo canal promocional e de marketing para divulgar os seus produtos através de meios eletrónicos/digitais, redes sociais, promoções ambientais, contactos diretos com associados e empresas que cooperam com o Sistema EcoSynergy em cada país.

  • O status verde da empresa considerando ˝Contratos sobre a reestruturação sistémica da empresa para uma economia circular de acordo com as diretivas da UE 2020-2030˝ com aplicativo ESG incluído 24 horas por dia, 7 dias por semana.